Por muitos anos, a internet foi tida como uma terra praticamente sem lei. Por conta disso, diversas regulamentações foram criadas a fim de aumentar a segurança no ambiente digital. Uma delas foi a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Com a criação desta lei, surgiram diversos questionamentos sobre como a LGPD afeta o Marketing Digital, visto que a nova legislação diz respeito justamente à área de atuação dessa modalidade de Marketing.
Desta forma, entender o funcionamento da Lei Geral de Proteção de Dados será essencial para qualquer pessoa que trabalhe com o tratamento de dados, pois a LGPD afetará não somente as políticas de privacidade das empresas como também toda a estratégia de Marketing Digital.
Na conversa de hoje, falaremos sobre o que é a LGPD, quem são os agentes envolvidos na coleta de dados e como a LGPD afeta o Marketing Digital. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é a LGPD?
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – é uma legislação criada em 2018 com base na GDPR – General Data Protection Regulation – europeia, que vigora há alguns anos na maioria dos países europeus.
Esta lei estabelece regras quanto à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos consumidores, prevendo maior proteção e penalidades para o não cumprimento.
De certa forma, a LGPD torna as pessoas proprietárias dos seus dados, ou seja, as empresas não poderão utilizar informações pessoais sem que haja autorização expressa para isso. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar a 2% do faturamento total da empresa, limitado a R$ 50.000.000 (cinquenta milhões). Considerando a possibilidade de pagar valores tão altos, é importante que a sua empresa se adeque à LGPD o quanto antes.
Quem são os agentes envolvidos na coleta de dados segundo a LGPD?
Além de estabelecer regras quanto ao manuseio dos dados, a Lei Geral de Proteção de Dados também criou a figura de 4 agentes que coletam, processam ou fazem uso dos dados. Saiba quem são esses agentes e quais são as responsabilidades de cada um:
1 – Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
2 – Controlador: é quem coleta os dados pessoais e decide a forma e a finalidade do tratamento destes. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. A figura do controlador possui responsabilidade sobre como os dados serão coletados, para que serão utilizados e por quanto tempo ficarão armazenados.
3 – Operador: é uma empresa ou mesmo uma pessoa física que trata e processa os dados pessoais sob ordens do controlador.
4 – Encarregado: é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como um canal de comunicação entre todas as partes (controlador, titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados. Também é conhecido como oficial de proteção de dados.
Como a LGPD afeta o Marketing Digital?
Saber como a LGPD afeta o Marketing Digital é muito importante, afinal, as multas por descumprimento da lei podem levar a sérios prejuízos na sua empresa.
Ao realizar qualquer trabalho de Marketing, seja offline ou online, sempre há o tratamento de dados nas áreas a seguir:
E-mail Marketing: com a LGPD, o envio de e-mail marketing e newsletters somente pode ser aplicado a pessoas que autorizaram o recebimento das mensagens, sendo necessário enviar uma mensagem de solicitação de uso dos dados, caso você queira usá-los.
Política de privacidade: Será necessário criar uma página no seu website com toda a política de privacidade da sua empresa. Também é necessário divulgar quem é o oficial de proteção de dados e como entrar em contato com este.
Eliminação de dados: Qualquer dado desnecessário ou que não seja usado para um fim específico e previamente autorizado pelo titular dos dados deve ser eliminado de seu banco de dados.
Segmentação de base: Minimize a quantidade de dados solicitados para realizar transações comerciais.
Remarketing no Google Ads e Facebook: sempre que a sua empresa utiliza campanhas com anúncios de remarketing, um cookie deverá ser gravado no navegador do usuário. Desta forma, sua empresa estará atuando como controladora de dados e deverá informar quais dados serão coletados, além de dar ao usuário a oportunidade de recusá-los.
Ferramentas de estatística, analytics e heatmaps: é necessário informar ao usuário do seu website ou aplicativo que serão coletados dados para fins de estatística de uso e obter seu consentimento, o que geralmente é feito por meio de um aviso no rodapé do site.
Facebook Lead Ads: sua empresa e o Facebook devem informar o usuário sobre quais dados estão sendo coletados e para que função se destinam.
Pixel do Facebook: ao acessar o site da sua empresa, o usuário deve ser informado que seu site utiliza estes recursos, sendo notificado antes do Facebook começar a coleta de dados.
O Inbound Marketing não será muito afetado pela LGPD, pois este tipo de ação já trabalha com o consentimento do usuário para a coleta de dados. Afinal, quando uma pessoa insere seus dados na landing page de um site, ela o faz voluntariamente, não é mesmo?
O mesmo vale para o Marketing de Conteúdo, pois sempre que há troca de dados, isso é feito de forma voluntária.
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